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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2006 - 11:56
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2006 - 11:28
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2006 - 12:11
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2005 - 14:53
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Maio de 2022 - 15:35
Direitos Humanos Prisionais

O escopo do presente é analisar os direitos humanos prisionais.
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Legislação » Resoluções Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:05
CSJT - Resolução n° 218, de 23 de março de 2018

Dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Processual penal. Conflito de competência. Suspensão condicional do processo.

Proposta inteiramente dissociada dos fatos narrados na denúncia. Competência do juízo suscitado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:20
Honorários pericias. Arbitramento pelo juiz. Valor não condizente com o trabalho técnico.

Para a fixação do valor dos honorários a serem pagos ao perito, imperioso se faz observar o grau de complexidade do trabalho e o tempo despendido na confecção do laudo.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2015 - 12:06
Reincidência nos crimes da Lei de Drogas

Este artigo procurou analisar quais os preceitos legais para aplicação e do instituto da residência aos crimes da lei de drogas. Tendo como objetivo geral a necessidade de demonstrar a necessidade de criação de um código especifico para a reincidência na lei das drogas, com regras claras e objetivas, pois, na maioria dos casos, são aplicadas sentenças jurisprudenciais. Especificamente procurou-se analisar o conceito e caracterizar suas consequências, discutir os preceitos legais da reincidência os pontos falhos/fracos da legislação; analisar a reincidência no âmbito da relação a lei de drogas, propor sugestões de possíveis sanções para melhorar a eficácia e eficiência dessa lei. Para tanto utilizou-se da pesquisa bibliográfica que possibilitou concluir que o instituto da reincidência os crimes que possa ter sido cometido tanto no Brasil como no exterior independente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Sendo requisito que haja sentença cominatória transitada em julgado. O ordenamento jurídico e os Tribunais superiores (Supremo Tribunal de Federal e o Superior Tribunal de Justiça) defendem que a reincidência em todos crimes, não apenas nos crimes previstos na Lei de Drogas deve ter uma pena maior. A reincidência, no caso de Lei de drogas pode ser real (comentida após cumprir totalmente a pena); reincidência ficta (cometida após o transito e julgado de sentença condenatório independente do cumprimento ou não da pena); a reincidência genérica (cometimento de crimes diversos) e reincidência específica (cometimento de crimes de mesma espécie). Quanto aos principais efeitos da reincidência no caso da lei de drogas pode-se evidencia: a proibição do beneficio suspensão condicional do processo e da transação penal; não existe livramento condicional em casos de crimes hediondos ou os equiparados (terrorismo, tortura e trafico), especialmente em caso de reincidência especifica. Há ainda o impedimento do inicio de cumprimento de pena em regime semi-aberto, caso seja pena reclusão, para as penas de detenção impossibilita o cumprimento inicial em regime aberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os crimes dolosos. No entendimento doutrinário a reincidência é provada com certidão da condenação anterior, que tenha sido expedida pelo cartório judicial
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Outubro de 2021 - 18:39
Mil dias de Ana Bolena e seus derradeiros dias
Os mil dias da Ana Bolena resultaram muitas agruras e com sua decapitação por conta de imputado incesto, adultério e alta traição. O texto narra e descreve detalhes históricos que não confirmaram a culpa da condenação da então Rainha consorte e, de ainda cinco outros amigos. Tanto o romance como o desenlace propiciaram o surgimento da Igreja Anglicana e o rompimento da Inglaterra com a Igreja Católica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Setembro de 2014 - 13:10
Lei 11.417 de 2006: apontamentos da súmula vinculante

O presente trabalho analisou que por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico brasileiro. Quanto ao ativismo judicial deve ser afastado ao máximo do Poder Judiciário, inclusive, na jurisdição constitucional
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Fevereiro de 2023 - 18:15
Ensaio sobre o maldizer
Por Gisele Leite.
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Apoiadores Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 20:07
Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET, dias 2 e 3/12

Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Questões de Direito Constitucional.

Questões comentadas de Direito Constitucional referente à Defensoria Pública extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Maranhão, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected].
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Array Publicado em 2018-04-06T14:00:07+00:00
Consumidor será restituído de valor pago por carro com potência inferior à anunciada

Ele receberá R$ 20.725,00, a título de indenização por danos materiais.

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